Envio
FRETE:
 
Todos os produtos serão enviados de acordo com a forma escolhida pelo cliente, em até 2 dias úteis da confirmação do pagamento. 
 
O prazo para a entrega varia de acordo com a forma de envio escolhida e não é de nossa responsabilidade, já que a entrega fica a cargo dos Correios/Transportadora.
 
ENCOMENDA NORMAL:
 
- Entregas em todo o Brasil.
 
- Prazos variam de 1 a 15 dias para entrega.
 
- Serviço tradicional dos Correios.
 
Atenção! Algumas cidades podem ter prazos de entrega superior. Em algumas situações será necessário a retirada da mercadoria na agência dos correios mais próxima.
 
SEDEX:
 
- Entregas em todo o Brasil.
 
- Prazos variam de 1 a 5 dias para Interior e 2 dias para as principais capitais.
 
- Serviço tradicional dos Correios.
 
Atenção! Algumas cidades podem ter prazos de entrega superior. Em algumas situações será necessário a retirada da mercadoria na agência dos correios mais próxima.
 
PAC:
 
- Entregas nas principais cidades do Brasil.
 
- Prazos de entrega reduzido em relação a encomenda normal, melhor custo benefício
 
- Serviço especial para lojas virtuais, contrato exclusivo da Hidronox com os Correios.
 
Atenção! Algumas cidades podem ter prazos de entrega superior. Em algumas situações será necessário a retirada da mercadoria na agência dos correios mais próxima.
 
TRANSPORTADORA:
 
- Entregas nas principais cidades do Brasil.
 
- Opções para quantidades e volumes maiores, produtos com peso cubado acima de 30 kg.
 
A opções de frete não lhe atendem? entre em contato e solicite com nossos atendentes a melhor opção de frete para sua região.
 

ATENÇÃO:

Sobre o Protocolo ICMS 21

Informamos aos clientes dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e o Distrito Federal que desde o dia 1º de Abril de 2011, estes estados implementaram o Protocolo ICMS 21, que autoriza a cobrança de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer pela internet.
Em resumo, qualquer mercadoria pode ser retida pela Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ e cobrada a diferença de ICMS entre estados, do cliente comprador do produto e caso o mesmo aconteça, é de responsabilidade do comprador o pagamento deste.
Para maiores informações, acesse:http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt021_11.htm

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